| Server IP : 54.94.228.101 / Your IP : 172.28.1.13 Web Server : Apache System : Linux ip-172-28-29-189 6.5.0-1014-aws #14~22.04.1-Ubuntu SMP Thu Feb 15 15:27:06 UTC 2024 x86_64 User : www-data ( 33) PHP Version : 7.2.34-43+ubuntu22.04.1+deb.sury.org+1 Disable Function : pcntl_alarm,pcntl_fork,pcntl_waitpid,pcntl_wait,pcntl_wifexited,pcntl_wifstopped,pcntl_wifsignaled,pcntl_wifcontinued,pcntl_wexitstatus,pcntl_wtermsig,pcntl_wstopsig,pcntl_signal,pcntl_signal_get_handler,pcntl_signal_dispatch,pcntl_get_last_error,pcntl_strerror,pcntl_sigprocmask,pcntl_sigwaitinfo,pcntl_sigtimedwait,pcntl_exec,pcntl_getpriority,pcntl_setpriority,pcntl_async_signals, MySQL : OFF | cURL : ON | WGET : ON | Perl : ON | Python : OFF | Sudo : ON | Pkexec : ON Directory : /var/www/html/vinumday2_0/resources/views/adega-virada/ |
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<span>Para participar da promoção <strong>Adega da Virada</strong>, comece fazendo seu login ou criando uma conta.</span> </br>
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Ou
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</div>
</div>
</div>
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<div class="regulamento-virada">
<h2>REGULAMENTO ADEGA DA VIRADA 2023</h2>
<h3 style="font-weight: 500">Confira abaixo o regulamento</h3>
<div class="regulamento-virada-box">
<h5>
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
</h5>
<h5>
ADEGA DA VIRADA
</h5>
<h5>
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020634/2022
</h5>
<div class="paragrafos-regulamento">
<p>
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
</p>
<p>
1.1 - Empresa Mandatária:</br>
Razão Social: VD COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
Endereço: OLAVO BILAC Número: 61 Complemento: SALA B Bairro: RIO BRANCO Município: CAXIAS DO SUL
UF: RS CEP:95010-080
CNPJ/MF nº: 31.871.141/0001-03
</p>
<p>
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:</br>
Assemelhada a Sorteio
</p>
<p>
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:</br>
Todo o território nacional.
</p>
<p>
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:</br>
01/09/2022 a 09/01/2023
</p>
<p>
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:</br>
01/09/2022 a 23/12/2022
</p>
<p>
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito)
anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que indicarem um possível comprador dos produtos
comercializados no site https://www.vinumday.com.br/, desde que este possível comprador também efetue o
cadastro em referida plataforma e realize uma compra de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) de produtos
devidamente promocionados (modelo “indique um amigo”).
</p>
<p>
6.2 Não poderão participar da presente promoção os menores de 18 (dezoito) anos, as pessoas jurídicas e todos
os colaboradores da(s) promotora(s). Caso o pré-contemplado seja funcionário destas empresas, o mesmo será
desclassificado.
</p>
<p>
6.3 Todos os produtos disponíveis no e-commerce da empresa promotora (endereço eletrônico anteriormente
indicado) participam desta PROMOÇÃO, excluindo-se aquelas bebidas com teor alcoólico superior a 13º na escala
"Gay Lussac", conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72. Os produtos promocionados estarão
marcados com um selo alusivo à PROMOÇÃO.
</p>
<p>
6.4 Indique um amigo. Os consumidores com cadastro válido e ativo no site da Vinum Day, nos moldes explicitados
acima, poderão ganhar cupons a partir da indicação de “novos clientes”, desde que, cumpridas todas as regras a
seguir: (i) indicar o nome completo, CPF e o número de telefone/celular do “amigo/novo cliente” na aba
disponibilizada para tal, no site da PROMOTORA; (ii) o “novo cliente” deverá efetuar o cadastro no site, utilizando o
link do consumidor que o indicou, e realizar uma compra de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) no site da Vinum
Day; (iii) deve ser o primeiro cadastro do “novo cliente” no site da Vinum Day; (iv) todas as etapas deverão ser
cumpridas durante o período de participação indicado no item 5. Após, cumpridas todas as etapas citadas neste
parágrafo, o consumidor responsável pela indicação receberá, em seu e-mail de cadastro, um cupom válido para
participação nesta promoção.
</p>
<p>
6.5 A participação nesta PROMOÇÃO também está condicionada ao aceite deste Regulamento, da política de
privacidade e dos termos de uso do site. Para dar o aceite nas condições de participação nesta PROMOÇÃO, o
consumidor deverá entrar no link de acesso à landing page da PROMOÇÃO: https://www.vinumday.com.br/adega-
da-virada, e clicar no check box obrigatório
</p>
<p>
6.6 O link para acessar a landing page e dar aceite no Regulamento da PROMOÇÃO estará disponível em
todos os e-mails com números da sorte, enviados aos consumidores/participantes. O Consumidor deverá dar aceite
uma única vez nas condições previstas no Regulamento. A partir do aceite e independente da sua data, desde que
realizado obrigatoriamente dentro do período de participação, todos os números da sorte atribuídos às indicações
realizadas pelo consumidor no período de 01/09/2022 a 23/12/2022, serão considerados válidos
</p>
<p>
6.7 Os números da sorte serão válidos de forma cumulativa para o sorteio ao final da PROMOÇÃO.
</p>
<p>
6.8 Somente serão válidos os números da sorte distribuídos, gerados e disponibilizados pela PROMOTORA que
atenderem a todos os requisitos de participação.
</p>
<p>
6.9 Não haverá limite de números da sorte por CPF, desde que respeitadas as condições estabelecidas neste
Regulamento
</p>
<p>
6.10 Resta estabelecido que o número da sorte, caso seja apurado na Loteria Federal, não acarreta na
classificação imediata do consumidor como ganhador. Para que seja considerado ganhador, além da apuração
oficial do número da sorte o consumidor deverá ter cumprido todos os critérios de elegibilidade, incluindo, mas não
se limitando, a dar aceite no Regulamento, no período de 01/09/2022 a 23/12/2022, conforme supramencionado.
</p>
<p>
6.10.1 A validação de todos os critérios de elegibilidade será realizada pela PROMOTORA, no prazo de até 15
(quinze) dias após a apuração.
</p>
<p>
6.11 Caso, por algum problema de sistema alheio à vontade da PROMOTORA, o consumidor receba mais números
da sorte do que o permitido, os mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia
comunicação. A ausência de mensagem, invalidando o recebimento de números da sorte em excesso, não
acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem equivocada de contemplação preliminar, a qual
será, de todo modo, descartada.
</p>
<p>
6.11 Caso, por algum problema de sistema alheio à vontade da PROMOTORA, o consumidor receba mais números
da sorte do que o permitido, os mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia
comunicação. A ausência de mensagem, invalidando o recebimento de números da sorte em excesso, não
acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem equivocada de contemplação preliminar, a qual
será, de todo modo, descartada.
</p>
<p>
6.13 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas em hardwares da PROMOTORA,
nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, se
compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não
impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
</p>
<p>
6.14 O(s) e-mail(s) com o(s) número(s) da sorte serão enviados em até 02 (dois) dias úteis após a confirmação do
cumprimento de todos os critérios de elegibilidade, incluindo, mas não se limitando ao cadastro do amigo indicado
no site e à compra efetuada por este cliente, nos termos dessa promoção.
</p>
<p>
6.15 Os consumidores poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do
Regulamento completo, e dos módulos “Perguntas Frequentes” e “Fale Conosco”, disponíveis no site da
PROMOTORA.
</p>
<p>
6.16 Do cadastro na plataforma Vinum Day. Como visto anteriormente obrigatório que o participante tenha uma
conta ativa e válida no site da empresa PROMOTORA. Caso o interessado em participar não possua cadastro,
pode efetuá-lo por meio do link https://www.vinumday.com.br/cadastro. Para se cadastrar no site, o consumidor
elegível deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios, a saber: nome completo, CPF, e-mail, número
do telefone celular, data de nascimento, endereço completo e senha. O login (CPF ou e-mail) e a senha são
pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a participação na PROMOÇÃO. A veracidade dos dados fornecidos
pelo consumidor em seu cadastro na plataforma da PROMOTORA, são de sua inteira e exclusiva responsabilidade
e devem estar atualizados. Todas as informações prestadas pelo consumidor estão sujeitas à confirmação, sendo
que, encontrada qualquer divergência e/ou irregularidade, o participante estará, automaticamente, desclassificado.
</p>
<p>
6.16.1 Os consumidores já cadastrados no site deverão verificar seus cadastros e, se necessário, atualizar o e-mail
e o telefone celular, que são dados necessários para participação e indispensáveis para o recebimento das
instruções e informações relacionadas à PROMOÇÃO, tais como link para aceite do regulamento e relação de
números da sorte atribuídos. Estas informações são igualmente importantes para fins de localização do
consumidor, em caso de contemplação.
</p>
<p>
6.16.2 Caso o consumidor esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” para redefinir sua
nova credencial.
</p>
<p>
6.17 Da proteção de dados. Todas as informações enviadas pelos consumidores e coletadas, para fins de
participação nesta PROMOÇÃO, estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de
Privacidade da PROMOTORA, que está disponível no site. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os consumidores
desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do
cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras
finalidades, as informações fornecidas pelos consumidores podem ser usadas para enviar aos consumidores
atualizações e anúncios sobre a PROMOTORA, seus produtos e serviços.
</p>
<p>
6.17.1 Ao manifestar adesão aos termos deste Regulamento, o participante autoriza o uso dos seus dados
pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento.
</p>
<p>
6.17.3 Nesse sentido, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela PROMOTORA,
tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade,
pela auditoria, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente PROMOÇÃO. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão
público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação
que rege as Promoções Comerciais.
</p>
<p>
6.17.4 A PROMOTORA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta
PROMOÇÃO utilizem os referidos dados pessoais, em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
</p>
<p>
6.17.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da PROMOTORA
devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei
Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta PROMOÇÃO, além do
compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
</p>
<p>
6.17.6 Os dados pessoais coletados para esta PROMOÇÃO ficarão armazenados para fins operacionais e
obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado
pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante
ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
</p>
<p>
6.17.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a)
forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua
revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser
reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das
partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela
PROMOTORA, sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
</p>
<p>
6.17.8 Ao término da PROMOÇÃO, os dados pessoais serão mantidos no banco de dados da PROMOTORA para
fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, sendo: (i) os do
participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da PROMOÇÃO; e (ii) dos demais
participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta PROMOÇÃO: até o recebimento,
pela PROMOTORA, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no
prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados, observadas as condições de
manutenção do aceite aos Termos de Uso e Política de Privacidade do site, para as finalidades nestes descritas.
</p>
<p>
6.17.9 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome,
imagem e som de voz, sem qualquer ônus, em qualquer um dos meios escolhidos pela PROMOTORA, para
divulgação desta PROMOÇÃO, a critério exclusivo da PROMOTORA, pelo período de 12 (doze) meses, contados
da data da apuração do ganhador.
</p>
<p>
6.18 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a PROMOTORA possibilitará aos participantes que revoguem a
adesão ao Regulamento, para fins de execução desta PROMOÇÃO, bastando que solicitem por meio do link
https://www.vinumday.com.br/contato ou através do e-mail contato@vinumday.com.br.
</p>
<p>
6.19 Na hipótese de a PROMOÇÃO ainda estar em curso, a revogação citada acima acarretará na imediata
desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste
Regulamento.
</p>
<p>
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:</br>
100
</p>
<p>
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:</br>
100.000
</p>
<p>
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:</br>
DATA: 09/01/2023 15:00</br>
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2022 00:00 a 23/12/2022 23:59</br>
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2022</br>
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Olavo Bilac NÚMERO: 61 COMPLEMENTO: SALA B BAIRRO: Rio Branco</br>
MUNICÍPIO: Caxias do Sul UF: RS CEP: 95010-080</br>
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja da Vinum Day.</br>
PRÊMIOS
</p>
<table>
<tr>
<th>Qtd.</th>
<th>Descrição</th>
<th>Valor R$</th>
<th>Valor Total R$</th>
<th>Série inicial</th>
<th>Série final</th>
<th>Ordem</th>
</tr>
<tr>
<td style="width:5%">1</td>
<td style="width:30%">
Voucher/crédito a ser utilizado na
conta digital da plataforma da
Promotora, sem função de “saque”,
para a aquisição dos produtos lá
anunciados, conforme disponibilidade
e demais parâmetros definidos neste
regulamento.
</td>
<td>15.000,00</td>
<td>15.000,00</td>
<td>0</td>
<td>99</td>
<td>1</td>
</tr>
</table>
<p style="padding-top: 8px;">
10 - PREMIAÇÃO TOTAL
</p>
<table>
<tr>
<th>Quantidade total de prêmios.</th>
<th>Valor total da promoção</th>
</tr>
<tr>
<td>1</td>
<td>15.000,00</td>
</tr>
</table>
<p>
11 - FORMA DE APURAÇÃO:</br>
11.1 Dos Elementos Sorteáveis:
</p>
<p>
11.1.1 Quantidade de séries: 100 (cem)
</p>
<p>
11.1.2 Quantidade de elementos sorteáveis por série: 100.000 (cem mil)
</p>
<p>
11.2 Da Forma de Apuração:
</p>
<p>
11.2.1 Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a
99.999, e 02 (dois) referentes à série.
</p>
<p>
11.2.2 Serão disponibilizadas 100 (cem) séries para esta PROMOÇÃO, todas emitidas na data de início desta PROMOÇÃO,
numeradas de 00 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números básicos cada, compreendidos de 00.000 a
99.999. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de
números da sorte será considerada encerrada e a PROMOÇÃO será finalizada.
</p>
<p>
11.2.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999.
Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer
consumidor. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º
da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
</p>
<p>
11.2.4 A empresa PROMOTORA deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes da PROMOÇÃO, anexando na aba
"Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e
antes da extração da Loteria.
</p>
<p>
11.2.5 Os consumidores inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão a 01 (uma) única apuração, indicada neste Regulamento, ao
final da PROMOÇÃO.
</p>
<p>
11.2.6 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a
PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SECAP, por escrito, e aos consumidores através de divulgação no site:
https://www.vinumday.com.br/adega-da-virada/resultado
</p>
<p>
11.2.7 Os prêmios serão distribuídos com base no resultado do sorteio da Loteria Federal, indicado no item 9.3 deste
Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a
extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
</p>
<p>
11.2.8 Para apuração do prêmio, será considerado pré-contemplado o consumidor com o número da sorte (número básico +
número de série), obtidos através das seguintes regras:
</p>
<p>
• O número básico composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos
algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
</p>
<p>
Exemplo:</br>
Extração da Loteria Federal</br>
1º Prêmio: 63.258</br>
2º Prêmio: 14.527</br>
3º Prêmio: 90.333</br>
4º Prêmio: 26.239</br>
5º Prêmio: 05.651</br>
</p>
<p>
Número básico pré-contemplado: 87391
</p>
<p>
• Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o consumidor que tiver o número básico encontrado na série
composta dos dois algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena do
primeiro e segundo prêmios subsequentes da Loteria Federal.
</p>
<p>
Exemplo:</br>
Extração da Loteria Federal - série</br>
1º Prêmio: 63.258</br>
2º Prêmio: 14.527</br>
3º Prêmio: 90.333</br>
4º Prêmio: 26.239</br>
5º Prêmio: 05.651</br>
</p>
<p>
Série pré-contemplada: 52
</p>
<p>
No exemplo acima, o número da sorte pré-contemplado seria: 52-87391
</p>
<p>
• Caso o número básico pré-contemplado não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum
participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, o novo número básico
pré-contemplado será o número básico imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número básico distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número básico sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os
imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um participante com número básico válido.
</p>
<p>
• Caso não tenha sido distribuído nenhum número básico na série apurada, ou não tenha se encontrado nenhum número básico
válido, deve-se repetir o procedimento indicado no item acima, começando pela regra de definição do número básico, para todas
as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a
imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente, até que se encontre um participante com número básico válido.
</p>
<p>
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:</br>
12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através do site da PROMOTORA, poderá implicar na
desclassificação do consumidor, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator
às penalidades previstas na legislação em vigor.
</p>
<p>
12.2 Serão desclassificados os números da sorte de consumidores que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. A
PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que
sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não
autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou que de qualquer
forma esteja em descumprimento deste Regulamento
</p>
<p>
12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de consumidores que se utilizarem de quaisquer scripts, softwares,
aplicativos e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método
automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação
na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o
direito, a seu exclusivo critério, de desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento
de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à
PROMOÇÃO; ou (iii) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá
resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a
desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
</p>
<p>
12.4 Igualmente, a PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade
em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer consumidor que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da
PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou
de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins, uso não autorizado de dados de terceiros
ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos consumidores
</p>
<p>
12.5 O consumidor não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem
nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro
anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem
realizadas pela PROMOTORA
</p>
<p>
12.6 Caso o consumidor desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, seja desclassificado ou excluído, a
critério da PROMOTORA, será considerado pré-contemplado o próximo consumidor sequencial válido, na forma do que dispõe o
item 9 deste Regulamento. A regra de aproximação disposta neste Regulamento será aplicada até que se encontre um
consumidor elegível ao recebimento do prêmio.
</p>
<p>
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:</br>
3.1 A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais e/ou comunicação impressa.
</p>
<p>
13.2 O nome do ganhador e o respectivo número da sorte serão divulgados no site em até 30 (trinta) dias da confirmação da
contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o consumidor que tiver sua premiação validada pela
PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos deste Regulamento
</p>
<p>
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:</br>
14.1 O consumidor preliminarmente contemplado será avisado da premiação em até 15 (quinze) dias após a apuração através
de ligação telefônica e/ou SMS e/ou mensagem de WhatsApp e/ou através de mensagens para o e-mail informado no cadastro.
</p>
<p>
14.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-
contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador
</p>
<p>
14.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do
prêmio objeto desta PROMOÇÃO, incluindo conta ativa no site/plataforma da PROMOTORA
</p>
<p>
14.4 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um
representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários
para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF. Se essas
determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação
necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo
que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação
completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será
replicada até que seja selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação
</p>
<p>
14.4.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida a partir do efetivo contato, no prazo de até 03 (três) dias
úteis do contato, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível, de
acordo com as regras deste Regulamento.
</p>
<p>
14.5 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de crédito na conta digital da plataforma/site da PROMOTORA, sem
função de saque, em nome do ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Ter uma
conta ativa na plataforma da PROMOTORA, em até 03 (três) dias úteis após a validação da documentação, é uma condição
essencial para o recebimento do prêmio. Caso o pré-contemplado não disponibilize uma conta ativa, poderá ser desclassificado
e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado elegível, de acordo com as regras deste
Regulamento.
</p>
<p>
14.6 Em até 05 (cinco) dias úteis após o crédito na conta digital, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio
como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação à
PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades,
sobre o uso e aproveitamento do prêmio pelo ganhador. Esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer
responsabilidade junto ao ganhador do prêmio após o efetivo recebimento do mesmo pelo ganhador, isentando-se a
PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
</p>
<p>
14.6.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o
recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo
ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso
o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador.
</p>
<p>15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:</p>
<p>
15.1 O prêmio, em função de suas características, não poderá ser exibido. A premiação será divulgada nos materiais de
comunicação da PROMOÇÃO.
</p>
<p>
15.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os comprovantes fiscais cadastrados e
os números da sorte distribuídos também são intransferíveis
</p>
<p>
5.3 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-
contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO. Por este motivo, o consumidor fica ciente
de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes
</p>
<p>
15.4 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 14 deste Regulamento, a
PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador,
ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem
apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
</p>
<p>
15.5 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, na pessoa do seu
inventariante, de acordo com a legislação vigente, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, o
prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, mediante apresentação de documentação de consentimento dos
demais herdeiros. Caso não se cumpram as hipóteses previstas neste item, o valor do prêmio será recolhido como renda aos
cofres da União Federal
</p>
<p>
15.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de
direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais,
ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer
decorrentes da utilização do prêmio
</p>
<p>
15.7 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste
Regulamento
</p>
<p>
15.8 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de
quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de
computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet
ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao
computador ou celular do consumidor ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload
ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO
</p>
<p>
15.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos consumidores, oriundos
de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do
consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e provedores de acesso e
infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer
espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações
relativas ao uso do sistema ou por defeitos na internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte
do consumidor em relação aos seus dados pessoais.
</p>
<p>
5.10 Os consumidores concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade
relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar
qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA, em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site
da PROMOTORA, ou recebimento e uso do prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção
humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones
ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de
ser enviada; ou (e) prejuízo ou danos a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da
participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou
indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso do prêmio. Os consumidores
assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa
PROMOÇÃO, pelo uso da landing page da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou do prêmio
</p>
<p>
15.11 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site: https://www.vinumday.com.br/adega-da-
virada/regulamento, sendo que as dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas
para o descumprimento das formalidades aqui impostas.
</p>
<p>
15.12 Para fins de comprovação junto à SECAP, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como
comprovante de entrega do prêmio: (i) recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do
ganhador; e (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
</p>
<p>
15.13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas
pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local
receberá as reclamações devidamente fundamentadas
</p>
<p>
15.14 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do consumidor, para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente PROMOÇÃO.
</p>
<p>
15.15 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site
da PROMOTORA
</p>
<p>
15.16 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos
prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação ou não seja
viável pela natureza do prêmio, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da
data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
</p>
<p>
a PROMOTORA encaminhará à
SECAP uma lista com os nomes dos consumidores e os respectivos números da sorte distribuídos
</p>
<p>
5.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que
os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos
consumidores e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
</p>
<p>
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
</p>
<p>
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro
</p>
<p>
É vedada a apuração por meio eletrônico;
</p>
<p>
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
</p>
<p>
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
</p>
<p>
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971
</p>
<p>
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial
</p>
<p>
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
</p>
<p>
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas
</p>
<p>
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios
</p>
<p>
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial
</p>
<p>
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
</p>
<p>
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB
</p>
<p>
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
</p>
</div>
</div>
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</div>
@if($clienteLogado && !isset($clienteLogado->adegaViradaParticipante))
<div class="regulamento-participar-texto">
<h3>Você precisa aceitar o regulamento para participar da <strong>Adega Da Virada 2023</strong>.</h4>
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Concordo que li e aceito o regulamento.
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<button style="font-family: 'Montserrat',sans-serif;" id="confirmar-participacao" type="button" class="btn-action">Confirmar participação</button>
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@if($clienteLogado && isset($clienteLogado->adegaViradaParticipante))
<h3 style="margin-top: 20px;">Você já aceitou o regulamento e agora está participando!</h3>
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<a class="btn-indicar-regulamento" href="{{ url('/perfil/cupons-adega-da-virada') }}" style="font-weight: bold;">Indicar amigos</a>
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